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Atualizada 2026

Rescisão indireta: o que é, quando cabe e quanto você recebe

Rescisão indireta é quando a empresa comete a falta grave e o trabalhador encerra o contrato por isso (artigo 483 da CLT). Reconhecida, ela paga as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa — incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Veja quanto muda no seu caso

A calculadora mostra a diferença entre sair por pedido de demissão e ter a rescisão indireta reconhecida. Grátis e sem pedir CPF.

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As hipóteses do artigo 483 da CLT

Serviços acima das forças ou ilegais

Exigência de tarefas superiores às suas forças, proibidas por lei, contrárias aos bons costumes ou alheias ao contrato.

Rigor excessivo

Tratamento com rigor desproporcional por parte do empregador ou de superiores.

Perigo evidente

Exposição a risco de mal considerável sem as proteções devidas.

Descumprimento do contrato

Salário atrasado ou não pago, FGTS não recolhido, função alterada sem acordo, benefícios suprimidos.

Ofensa física ou à honra

Agressão, humilhação, assédio moral ou sexual praticados pelo empregador ou seus prepostos.

Redução do trabalho por peça ou tarefa

Diminuição do serviço de forma a afetar sensivelmente a remuneração.

O que muda no valor a receber

A diferença entre pedir demissão e ter a rescisão indireta reconhecida costuma ser grande, porque três verbas entram só no segundo caso:

Aviso prévio indenizado

30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 — e ainda projeta avos de 13º e férias.

Multa de 40% do FGTS

Incide sobre todos os depósitos do contrato, não apenas o saldo atual.

Saque do FGTS e seguro-desemprego

Liberados como em qualquer dispensa sem justa causa.

Antes de decidir

A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, não pela empresa. Isso significa que existe risco: se o pedido não for acolhido, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, com perda das verbas acima. Por isso, reúna provas desde já — holerites mostrando atrasos, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas — e converse com um advogado trabalhista antes de sair.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?+

É o encerramento do contrato por falta grave cometida pelo empregador, previsto no artigo 483 da CLT. Na prática funciona como uma dispensa sem justa causa às avessas: quem comete a falta é a empresa, e por isso o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido.

Quais situações permitem pedir rescisão indireta?+

O artigo 483 lista, entre outras: exigir serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei; tratar o empregado com rigor excessivo; expor o trabalhador a perigo evidente; descumprir as obrigações do contrato, como atrasar ou não pagar salários e não recolher o FGTS; praticar ofensa física ou à honra; e reduzir o trabalho de forma a afetar sensivelmente o salário.

Quanto se recebe na rescisão indireta?+

As mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, liberação do saque e direito ao seguro-desemprego.

Preciso continuar trabalhando enquanto peço a rescisão indireta?+

Depende da gravidade. Em faltas mais graves, como falta de pagamento de salário ou risco à integridade física, é comum o afastamento imediato. Em outras situações, a permanência no emprego durante o processo pode ser recomendada. É uma decisão que envolve risco e precisa ser avaliada com um advogado antes.

Atraso de salário dá direito à rescisão indireta?+

O atraso reiterado no pagamento é uma das hipóteses de descumprimento das obrigações contratuais previstas no artigo 483. A jurisprudência costuma exigir habitualidade — um atraso isolado e logo corrigido dificilmente sustenta o pedido, enquanto meses seguidos de atraso costumam ser reconhecidos.

Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?+

Sim. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador é equiparado ao dispensado sem justa causa, o que inclui o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS com a multa de 40%.

Conteúdo informativo baseado no artigo 483 da CLT. Não substitui orientação de advogado — o reconhecimento da rescisão indireta depende de decisão judicial e das provas do caso concreto.